Porque é que determinadas categorias de empresas têm de se registar na Visa e na Mastercard antes de aceitarem pagamentos com Cartões?

Quais são estes requisitos de registo?

A Visa e a Mastercard têm, cada uma, um programa que exige que determinados comerciantes estejam registados antes de poderem aceitar pagamentos com Cartões. A versão da Visa é o Visa Integrity Risk Program (VIRP), que substituiu o anteriormente conhecido Global Brand Protection Program. O equivalente da Mastercard é o Specialty Merchant Registration Program. Ambos existem para ajudar as redes a gerir comerciantes que operam em categorias de negócio legais, mas que apresentam um risco mais elevado para a saúde, a segurança, a estabilidade financeira ou a conformidade regulamentar. 

Se a sua empresa operar numa destas categorias, terá de estar registada antes de poder aceitar pagamentos com Cartões connosco.
 

A que categorias de empresas se aplica isto?

O registo é geralmente obrigatório para empresas que operam em categorias como jogos de azar online, serviços de encontros, tabaco, criptomoedas, câmbio de moeda estrangeira e contratos por diferença (CFDs), jogos de perícia que oferecem prémios em dinheiro e determinados modelos de telemarketing. Estas categorias não são proibidas - são assinaladas porque a rede considera que têm maior probabilidade de envolver riscos para a saúde, a segurança ou as finanças, ou de atrair a atenção das entidades reguladoras. Algumas categorias exigem o registo de todos os comerciantes nelas; noutras, depende exatamente da atividade da sua empresa.
 

O registo significa que a sua empresa está impedida de aceitar pagamentos?

Não. O registo é uma etapa de conformidade, não uma restrição à atividade comercial. Assim que estiver registado - algo que gerimos por si - poderá continuar a aceitar pagamentos com cartão normalmente, em conformidade com quaisquer requisitos adicionais que a bandeira estabeleça para a sua categoria.
 

Quem paga pelo registo?

Tanto a Visa como a Mastercard cobram uma taxa de registo como parte destes programas, renovada anualmente enquanto o registo for necessário. Esta taxa é exigida pelas bandeiras - não é negociável e não pode ser dispensada. Enquanto Prestador de serviços de pagamento, somos obrigados a registar os comerciantes elegíveis junto das bandeiras e cobramos-lhe a taxa. 

O registo é gerido ao nível da organização, pelo que, geralmente, só precisa de ocorrer uma vez em todos os seus perfis. Confirmaremos isto consigo antes de a integração estar concluída, para que não haja surpresas quando começar a exercer atividade comercial.
 

Isto também se aplica à American Express?

Não. Estes requisitos de registo são específicos da Visa e da Mastercard; a American Express não dispõe de um programa equivalente.
 

Onde podem ser consultadas as regras oficiais?

As regras completas e atuais são publicadas diretamente pelas bandeiras, incluindo as Regras Essenciais da Visa e Regras de Produtos e Serviços da Visa e as Regras e Procedimentos de Segurança da Mastercard. Como estas regras são atualizadas periodicamente, as publicações das próprias bandeiras são a fonte definitiva.