Estas alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026 para novos Clientes e em 1 de outubro de 2026 para Clientes existentes.
Antes de entrarmos nos pormenores: esta atualização é mais do que uma atualização rotineira dos termos. Reestruturámos o Contrato de Utilizador para o tornar mais conciso, mais lógico e mais fácil de ler, e transferimos os termos específicos dos produtos para documentos separados. As definições e os números dos artigos abaixo refletem essa reestruturação, pelo que alguns elementos foram alterados mesmo quando nada mudou de forma substancial.
Abaixo pode encontrar um breve resumo das principais alterações:
Secção de definições.
Definições adicionadas para Afiliadas, Leis Aplicáveis, Responsabilidades do Comerciante, MMI, Montante Líquido de Liquidação, Termos Específicos do Produto, Limites de Taxa, Reserva de Reembolsos, Reserva de liquidez, SEPA;
Definições alteradas para Websites (agora Canais de Venda), Serviços de Pagamento (agora Serviços), POS (agora IPP);
Termos principais.
Artigo 1.2: A duração é agora estabelecida aqui, no início do Contrato, em vez de estar escondida perto do fim.
Secção 3 (Serviços prestados pela Mollie): As disposições sobre o Mollie Connect e POS (agora IPP) são integralmente removidas e transferidas para Termos Específicos do Produto separados. O antigo "Saldo de Reserva" foi renomeado para Reserva de Reembolsos e limitado especificamente ao financiamento de Reembolsos.
Secção 4 (As suas Obrigações e Restrições): A conformidade com as Leis é agora o primeiro artigo desta secção. O artigo sobre Reclamações, Interrupções e Apoio foi transferido para aqui a partir da antiga secção Disposições Finais.
Artigo 4.6 (novo: Política de Utilização Justa): adicionámos um artigo explícito que abrange os Limites de Taxa na utilização do Módulo de Pagamento, como pode solicitar um aumento temporário e como podemos agir em caso de utilização indevida ou risco de fraude.
Artigo 5.1 (Salvaguarda de Fundos (SMP)): Incluímos uma descrição do mecanismo para fundos detidos ou recebidos numa Moeda diferente do EUR. A Mollie converte-os diariamente em EUR (utilizando a taxa de referência do BCE, ou a taxa disponível mais recente caso não seja publicada nenhuma para essa data) especificamente para calcular e reconciliar o montante que tem de ser salvaguardado.
Artigo 5.3.1 (novo): esclarece exatamente quando as Taxas se tornam devidas e pagáveis: imediatamente por Transação, no início ou no fim do período de faturação para Taxas de subscrição e de acordo com o seu ciclo de faturação se utilizar Liquidações Brutas.
Artigo 5.4.1 (novo: Montante Líquido de Liquidação): introduz o Montante Líquido de Liquidação, que é o montante a que tem direito de qualquer Transação, limitado ao produto bruto menos Taxas, Estornos, Multas e Reservas. Isto também adiciona nova redação de proteção que esclarece como estes direitos de dedução e compensação continuam a aplicar-se mesmo que sejam instaurados processos de insolvência.
Artigo 5.5: A compensação é agora um artigo autónomo, em vez de constar do artigo sobre Estornos.
Artigo 5.6 (Reservas): as antigas disposições sobre Reserva de liquidez e Retenção de Fundos são integradas num único artigo sobre Reservas.
Artigo 5.7 (Estornos & Reembolsos): consolidado em quatro subartigos: Responsabilidade por Estornos, Consequências dos Estornos, Contestação de um Estorno e (novo) um artigo dedicado a Reembolsos que descreve como os Reembolsos são solicitados e financiados.
Artigo 5.10 (novo): confere à Mollie uma base explícita para controlos baseados no risco durante um período de aviso de rescisão.
Secção 8 (Responsabilidade & Indemnização): o limite de responsabilidade mantém-se inalterado, mas adicionámos uma declaração explícita de que nenhuma das Partes limita a sua responsabilidade por conduta dolosa, morte, fraude ou danos pessoais.
Secção 9 (Direitos de Propriedade): inalterada em termos de substância, mas agora numa secção autónoma.
Artigo 10.2 (novo: Sobrevivência após a Rescisão): substitui uma única frase antiga por um artigo detalhado que enumera exatamente quais as obrigações e os artigos que sobrevivem à rescisão.
Artigo 11.9 (novo: Acordo Integral): um artigo autónomo que não existia anteriormente como tal.
Antiga Secção 9 (Acordo de Parceiro): transferida integralmente para um Termo Específico do Produto.
Especificamente para Comerciantes sediados no Reino Unido:
Artigo 5.1 (Salvaguarda de Fundos (SMP)): Esclarecemos que a Mollie não paga juros sobre fundos detidos pela SMP. Em divergência da versão da UE, as referências a EUR são substituídas por GBP e a taxa de referência para converter fundos que não sejam em GBP é a taxa publicada pelo Banco de Inglaterra, em vez da taxa do BCE.
Posso recusar o Contrato de Utilizador atualizado?
Atualizamos periodicamente o nosso Contrato de Utilizador para podermos continuar a prestar o melhor serviço possível aos nossos clientes. Ao continuar a utilizar os nossos serviços após 1 de outubro de 2026, ficará vinculado ao Contrato de Utilizador atualizado. Se não pretender aceitar esta alteração, pode optar por encerrar a sua conta.
Pode sempre consultar as versões atuais e anteriores do Contrato de Utilizador no nosso website.
Novo Contrato de Utilizador e Termos Específicos do Produto.
- [EN] Mollie User Agreement update 2026.pdf400 KB
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- [DE] Mollie User Agreement 2026.pdf400 KB
- [NL] Mollie User Agreement 2026.pdf400 KB
- [FR] Mollie User Agreement update 2026.pdf400 KB
- [EN] Mollie Connect Terms 2026.pdf100 KB
- [DE] Mollie Connect Terms 2026.pdf100 KB
- [FR] Mollie Connect Terms 2026.pdf100 KB
- [NL] Mollie Connect Terms 2026.pdf100 KB
- [DE] IPP Terms 2026.pdf100 KB
- [EN] IPP Terms 2026.pdf100 KB
- [NL] IPP Terms 2026.pdf100 KB
- [FR] IPP Terms 2026 .pdf100 KB
- [EN] Partner Agreement Terms 2026.pdf80 KB
- [DE] Partner Agreement Terms 2026.pdf90 KB
- [FR] Partner Agreement Terms 2026.pdf90 KB
- [NL] Partner Agreement Terms 2026.pdf90 KB