Atualização do nosso Contrato de Utilizador 2026

Estas alterações entram em vigor em 1 de setembro de 2026 para novos Clientes e em 1 de outubro de 2026 para Clientes existentes.

Antes de entrarmos nos pormenores: esta atualização é mais do que uma atualização rotineira dos termos. Reestruturámos o Contrato de Utilizador para o tornar mais conciso, mais lógico e mais fácil de ler, e transferimos os termos específicos dos produtos para documentos separados. As definições e os números dos artigos abaixo refletem essa reestruturação, pelo que alguns elementos foram alterados mesmo quando nada mudou de forma substancial.

Abaixo pode encontrar um breve resumo das principais alterações:

Secção de definições.

  • Definições adicionadas para Afiliadas, Leis Aplicáveis, Responsabilidades do Comerciante, MMI, Montante Líquido de Liquidação, Termos Específicos do Produto, Limites de Taxa, Reserva de Reembolsos, Reserva de liquidez, SEPA;

  • Definições alteradas para Websites (agora Canais de Venda), Serviços de Pagamento (agora Serviços), POS (agora IPP);  

Termos principais.

  • Artigo 1.2: A duração é agora estabelecida aqui, no início do Contrato, em vez de estar escondida perto do fim.

  • Secção 3 (Serviços prestados pela Mollie): As disposições sobre o Mollie Connect e  POS (agora IPP) são integralmente removidas e transferidas para Termos Específicos do Produto separados. O antigo "Saldo de Reserva" foi renomeado para Reserva de Reembolsos e limitado especificamente ao financiamento de Reembolsos.

  • Secção 4 (As suas Obrigações e Restrições): A conformidade com as Leis é agora o primeiro artigo desta secção. O artigo sobre Reclamações, Interrupções e Apoio foi transferido para aqui a partir da antiga secção Disposições Finais.

  • Artigo 4.6 (novo: Política de Utilização Justa): adicionámos um artigo explícito que abrange os Limites de Taxa na utilização do Módulo de Pagamento, como pode solicitar um aumento temporário e como podemos agir em caso de utilização indevida ou risco de fraude.

  • Artigo 5.1 (Salvaguarda de Fundos (SMP)): Incluímos uma descrição do mecanismo para fundos detidos ou recebidos numa Moeda diferente do EUR. A Mollie converte-os diariamente em EUR (utilizando a taxa de referência do BCE, ou a taxa disponível mais recente caso não seja publicada nenhuma para essa data) especificamente para calcular e reconciliar o montante que tem de ser salvaguardado.

  • Artigo 5.3.1 (novo): esclarece exatamente quando as Taxas se tornam devidas e pagáveis:  imediatamente por Transação, no início ou no fim do período de faturação para Taxas de subscrição e de acordo com o seu ciclo de faturação se utilizar Liquidações Brutas.

  • Artigo 5.4.1 (novo: Montante Líquido de Liquidação): introduz o Montante Líquido de Liquidação, que é o montante a que tem direito de qualquer Transação, limitado ao produto bruto menos Taxas, Estornos, Multas e Reservas. Isto também adiciona nova redação de proteção que esclarece como estes direitos de dedução e compensação continuam a aplicar-se mesmo que sejam instaurados processos de insolvência.

  • Artigo 5.5: A compensação é agora um artigo autónomo, em vez de constar do artigo sobre Estornos.

  • Artigo 5.6 (Reservas): as antigas disposições sobre Reserva de liquidez e Retenção de Fundos são integradas num único artigo sobre Reservas.

  • Artigo 5.7 (Estornos & Reembolsos): consolidado em quatro subartigos: Responsabilidade por Estornos, Consequências dos Estornos, Contestação de um Estorno e (novo) um artigo dedicado a Reembolsos que descreve como os Reembolsos são solicitados e financiados.

  • Artigo 5.10 (novo): confere à Mollie uma base explícita para controlos baseados no risco durante um período de aviso de rescisão.

  • Secção 8 (Responsabilidade & Indemnização): o limite de responsabilidade mantém-se inalterado, mas adicionámos uma declaração explícita de que nenhuma das Partes limita a sua responsabilidade por conduta dolosa, morte, fraude ou danos pessoais.

  • Secção 9 (Direitos de Propriedade): inalterada em termos de substância, mas agora numa secção autónoma.

  • Artigo 10.2 (novo: Sobrevivência após a Rescisão): substitui uma única frase antiga por um artigo detalhado que enumera exatamente quais as obrigações e os artigos que sobrevivem à rescisão.

  • Artigo 11.9 (novo: Acordo Integral): um artigo autónomo que não existia anteriormente como tal.

  • Antiga Secção 9 (Acordo de Parceiro): transferida integralmente para um Termo Específico do Produto. 

Especificamente para Comerciantes sediados no Reino Unido:

  • Artigo 5.1 (Salvaguarda de Fundos (SMP)): Esclarecemos que a Mollie não paga juros sobre fundos detidos pela SMP. Em divergência da versão da UE, as referências a EUR são substituídas por GBP e a taxa de referência para converter fundos que não sejam em GBP é a taxa publicada pelo Banco de Inglaterra, em vez da taxa do BCE.

 

Posso recusar o Contrato de Utilizador atualizado?

Atualizamos periodicamente o nosso Contrato de Utilizador para podermos continuar a prestar o melhor serviço possível aos nossos clientes. Ao continuar a utilizar os nossos serviços após 1 de outubro de 2026, ficará vinculado ao Contrato de Utilizador atualizado. Se não pretender aceitar esta alteração, pode optar por encerrar a sua conta.

Pode sempre consultar as versões atuais e anteriores do Contrato de Utilizador no nosso website.

 

Novo Contrato de Utilizador e Termos Específicos do Produto.